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STF define novos critérios no Direito Penal: Retroatividade do ANPP e Limite para Diferenciar Usuário de Traficante

Em decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu parâmetros importantes para a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal e para diferenciar usuários de traficantes de maconha com base em quantidade de porte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou recentemente dois temas relevantes no Direito Penal: a aplicação retroativa do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e a fixação de um limite para diferenciar usuário de traficante no caso de porte de maconha.

Acordo de Não Persecução Penal: Aplicação Retroativa

A retroatividade do ANPP, parte do “pacote anticrime” da Lei 13.964/2019, foi aprovada pelo STF em casos onde não há trânsito em julgado, aplicando-se a processos em andamento. O ANPP permite que o réu, ao cumprir determinadas condições, tenha sua punibilidade extinta sem enfrentar um processo penal completo, limitando-se a crimes com penas inferiores a quatro anos e sem violência. A decisão visa dar efetividade a uma medida que otimiza o sistema penal, direcionando o foco para crimes mais graves e evitando sobrecarregar o Judiciário com ações de menor potencial ofensivo.

Limite para Diferenciar Usuário de Traficante de Maconha

Em outro julgamento, o STF estabeleceu 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério objetivo para definir o porte de maconha para consumo pessoal. No entanto, esse limite pode ser flexível, considerando que o contexto e outros elementos, como a presença de balanças ou anotações de venda, também poderão indicar tráfico. A decisão busca reduzir o encarceramento excessivo e dar um tratamento mais adequado aos usuários, que poderão estar sujeitos a medidas educativas e administrativas, ao invés de penais.

Essas decisões refletem uma orientação do STF em direção a uma política penal mais eficiente e que preserva direitos fundamentais, proporcionando critérios claros para o Judiciário e evitando o encarceramento desnecessário.

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